Qual é a responsabilidade civil do advogado?

Você está procurando por um profissional confiável para uma assessoria jurídica? Precisamos saber que um advogado civil, ou de qualquer outra especialidade do Direito, precisa agir com ética e profissionalismo. Confira neste artigo qual é a responsabilidade civil do advogado, para saber escolher o seu representante judicial de forma confiável.

Responsabilidade civil do advogado

A responsabilidade civil do advogado deriva de danos causados ​​por ele, em sua prática profissional, mediando fraudes ou negligências, tanto no interesse de seus clientes quanto de terceiros. Além disso, há as regras gerais de responsabilidade civil, contratuais ou extracontratuais, e que, em termos de extensão, consistirão na compensação de danos efetivamente causados ​​que estejam causalmente ligados à conduta do advogado.

Com esse pano de fundo, então, poderíamos nos perguntar qual é o comportamento esperado de um advogado, mas não apenas no campo do valor ou da moralidade, mas que, objetivamente, pode ser injusto ir contra as boas práticas que o exercício da advocacia exige.

Em vista disso, para determinar se o comportamento do advogado foi “leal”, parâmetros objetivos de comparação devem ser utilizados, como, por exemplo, a eventual existência de algum tipo de conflito de interesses.

Quando falamos sobre isso, estamos enfrentando casos em que uma pessoa representa, além do interesse de seu cliente, um interesse de terceiros ou funcionários. De fato, o advogado estará agindo injustamente nesses casos, porque a cobrança associada a um dever fiduciário é usada para obter um benefício para si ou para terceiros, em detrimento de seu cliente.

Por outro lado, existem interesses conflitantes quando contraditórios ou opostos um ao outro, o interesse pessoal do agente ou de um terceiro prevalecendo sobre o do principal, causando-lhe dano.

No entanto, é importante considerar que, em todos os casos em que exista responsabilidade contratual por violação da lealdade do advogado, é necessário credenciar evidências conjuntas da existência de qualquer dano decorrente das ações do advogado.

Assim, sem prejuízo, não há lugar para responsabilidade civil, uma vez que isso implica a concordância do dano e se destina a compensar esse efeito, compensando a vítima por descumprimento, deterioração e privação de propriedade. Dessa forma, não há responsabilidade sem danos, mesmo que haja uma violação.

Embora, no campo da responsabilidade extracontratual, sejam necessários os seguintes requisitos: ato ou omissão de culpa ou intencional; a existência de danos; uma relação causal entre a ação ou omissão e os danos sofridos.

Assim, a primeira dificuldade que deve ser superada por quem deseja reivindicar a origem de uma eventual responsabilidade civil do advogado, será provar a existência de uma ação culpada ou maliciosa, que causou danos que surgem como consequência necessária da ação por ele executada.

No caso de uma ação maliciosa ou culpada, entende-se que a culpa é da falta de devida diligência que o homem comum emprega em seus negócios (falha leve), enquanto isso, a intenção é entendida como a intenção positiva de inferir ferimentos ou danos à propriedade ou à pessoa. A pergunta que deve ser feita então é: a conduta exibida pelo advogado poderia constituir um ato culpado ou malicioso?

Quanto à relação causal, a evidência da pessoa que exerce a responsabilidade civil extracontratual do advogado é difícil, tanto porque, para estabelecer um nexo de causalidade, é preciso primeiro provar a existência de danos é um ato imputável ou malicioso, bem como porque a relação causal exige uma relação direta entre o dano reivindicado e o fato atribuível.

Em suma, serão jurisprudências e doutrinas que estabelecerão os elementos objetivos, requisitos e condições para a correta aplicação da responsabilidade civil dos advogados nesses processos.